STF recebe denúncia contra senador de Tocantins

O Supremo Tribunal Federal acolheu hoje (24/11), por unanimidade, denúncia contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PFL-TO). Como conseqüência, o Inquérito 1070, julgado pelo Plenário, será convertido em ação penal. A denúncia foi recebida apenas em relação aos crimes de peculato e uso indevido, em proveito próprio, de bens, rendas ou serviços públicos (artigo 1º, I e II do Decreto Lei 201/67).
Em 1990, o senador foi denunciado pela Procuradoria Geral de Tocantins por crimes que teriam sido cometidos durante sua gestão como prefeito de Araguaína. Em julgamento anterior, o Plenário do STF julgou, por unanimidade, extinta a punibilidade de parlamentar pelos crimes de responsabilidade previstos nos incisos III, V, VI, XI e XIII do artigo 1º do Decreto Lei 201/67, porque a pena máxima privativa de liberdade para esses delitos é de três anos.
Ao votar naquele julgamento, o ministro-relator, Sepúlveda Pertence, recebeu a denúncia quanto aos incisos I e II do Decreto Lei 201/67 e também em relação ao artigo 312 do Código Penal. Após pedido de vista, o ministro Eros Grau retornou com a ação hoje e recebeu a denúncia somente pelos fatos tipificados nos incisos I (peculato) e II (utilização indevida de bens, rendas ou serviços) do artigo 1º do decreto lei, “por ser regra especial, aplicável aos crimes praticados pelo prefeito”.
O ministro Sepúlveda Pertence considerou correta a observação do ministro Eros Grau de que o enquadramento do senador no artigo 312 do Código Penal seria uma superafetação, “porque o peculato está descrito também, com sanção específica, quando se trata de prefeito, no artigo 1º, I do decreto lei 201”.
BB/RR
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Ministro Pertence é o relator (cópia em alta resolução)