STF recebe denúncia contra o deputado federal Tatico por sonegação fiscal
O deputado federal José Tatico (PTB-GO) irá responder a ação penal, a ser aberta no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo crime de sonegação fiscal. Esta foi a decisão do Plenário da Corte no julgamento do Inquérito (INQ) 2030, cuja instauração foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o parlamentar goiano pela suposta prática dos crimes de sonegação fiscal, previsto nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 8.137/90 e por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).
A acusação do MPF afirmou a ocorrência do crime de falsidade ideológica quando foi alterado o contrato social da empresa Itatico Comércio de Alimentos Ltda., indicando C.C.B. e R.F.B., ex-funcionários como sócios da firma. De acordo com o MP, trata-se de “testas de ferro”, pois, em depoimento os dois afirmaram que “nunca receberam ou pagaram qualquer valor a título de integralização de capital ou de transferência de cotas para eles”. O MP afirma que, na verdade, José Fuscaldi Cesílio, “de forma direta ou indireta, faz acreditar enganosamente que não seja ou não tenha sido parte da sociedade comercial”. Em relação aos crimes contra a ordem tributária, a denúncia alega a ocorrência de “irregularidades relativas à ausência de recolhimento e ao recolhimento irregular de diversos tributos”.
O deputado se defendeu afirmando que os dois sócios da empresa não receberam pagamento pela integralização de cotas porque são seus filhos adotivos. C.C.B., criada desde os oito anos de idade, e R.F.B., desde os 13 anos de idade, “portanto, passaram a ser sócios natos da empresa Itatico Comércio de Alimentos Ltda”. Quanto ao segundo crime pelo qual foi acusado – sonegação fiscal – o parlamentar afirmou “que todo o débito fiscal da empresa da qual é sócio foi confessado e está sendo objeto de pedido de parcelamento judicial”.
Falsidade ideológica
O relator, ministro Cezar Peluso, lembrou o parecer do procurador-geral da República de que os dois crimes imputados ao deputado Tatico têm existências autônomas, porque “o falso, em princípio, tem existência própria e não se destina no caso, exclusivamente a suprimir ou reduzir tributos”. Desse modo, de acordo com a denúncia, o crime de falsidade ideológica se consumou na data do contrato social (7/7/1992) e as alterações em setembro de 1993 e 28 de outubro de 1994, a última. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade depende da pena de cada um nos termos do artigo 111, do Código de Processo Penal (CPP). Assim, considerando a data de 28 de outubro de 1994, quando ocorreu a última alteração contratual, o crime de falsidade ideológica prescreve em 12 anos, como ocorreu. Assim, o relator declarou extinta a punibilidade relativamente ao suposto crime de falsidade ideológica.
Sonegação fiscal
Quanto à denúncia de sonegação fiscal, o ministro Cezar Peluso levou em consideração as informações de auditores fiscais da Receita Federal de que a empresa de Tatico não elaborou balanço mensal, nem escriturou a apuração de seus lucros mensalmente. Ao optar pelo regime de apuração do ‘lucro real anual’, impõe-se o recolhimento mensal por estimativa, de acordo com o artigo 191 do Regulamento do Imposto de Renda, o que não ocorreu no caso da empresa do deputado. Também houve omissão na entrega de declaração de tributos federais e de PIS e Cofins, entre janeiro de 1993 a setembro de 1999, de forma deliberada, para não constar do cadastro da Receita Federal.
O relator considerou que “não há dúvida de que o caso envolve delito de dano, pelo alegado não recolhimento de tributos, como prova o auto de infração lavrado e o contribuinte foi notificado em 23/12/1999”. A empresa de Tatico não efetuou o pagamento dos tributos nem interpôs recurso administrativo, levando à inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa da União.
Decisão
O ministro Cezar Peluso declarou a existência de justa causa para o recebimento da denúncia de vários crimes de sonegação fiscal, além de indícios suficientes de que o parlamentar teria concorrido para a prática desses crimes, razões pelas quais aceitou a denúncia. A decisão do Plenário do STF foi unânime pela abertura de ação penal contra o deputado federal José Tatico (PTB-GO).
Outra Ação Penal (AP 392) contra o deputado foi extinta em novembro de 2006, por prescrição da punibilidade.
IN/LF
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