STF recebe denúncia contra deputada Carla Zambelli (PL-SP) por perseguição com arma de fogo
Para o Plenário, a PGR apresentou elementos suficientes para a abertura de ação penal contra a parlamentar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Por maioria de votos, o Plenário entendeu que a denúncia apresenta elementos suficientes para a abertura de ação penal. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada na segunda-feira (21).
Perseguição
O Inquérito (INQ 4924) foi instaurado para apurar a conduta da deputada na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A PGR narra que a parlamentar estava em um restaurante, no bairro Jardins, em São Paulo (SP), quando um homem afirmou que, com a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro e seu grupo iriam “voltar para o bueiro”, entre outras provocações. Em seguida, de arma em punho, ela o perseguiu pela rua e, dentro de uma lanchonete, apontou a arma em sua direção e ordenou-lhe que se deitasse no chão.
Fora dos limites legais
Segundo a PGR, a parlamentar agiu fora dos limites da autorização de porte de arma para defesa pessoal, que veda sua condução ostensiva, a entrada ou a permanência com ela em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas. Além disso, de forma livre, consciente e voluntária, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, que é permanecer no estabelecimento comercial e deitar no chão.
Legítima resposta
Entre outros pontos, a defesa da parlamentar sustentou que os fatos não têm relação com seu mandato de deputada federal, o que afastaria a competência do STF, e que a vítima teria iniciado e provocado a sucessão de acontecimentos. Alegou, ainda, que a conduta de Zambelli se deu como legítima resposta às provocações e com o objetivo de prender ou conduzir o homem até a delegacia de polícia.
Elementos suficientes
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a denúncia trouxe elementos como vídeos, depoimentos e busca e apreensão das armas que demonstram a materialidade dos fatos sob apuração. Em seu entendimento, o porte ostensivo de arma de fogo às vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e a submissão da vítima a restrição espacial, são suficientes para a abertura da ação penal.
Eleições
Observou, ainda, que a competência do STF já foi analisada pelo STF no julgamento de recurso (agravo regimental) da parlamentar. Na ocasião, a Corte assentou sua competência porque os fatos haviam ocorrido na véspera do segundo turno das eleições de 2022, em contexto diretamente relacionado à atividade parlamentar e em razão do cargo.
Divergências
O ministro André Mendonça votou pela remessa do inquérito a uma das varas criminais de São Paulo porque, a seu ver, os fatos não têm relação com o mandato. O ministro Nunes Marques também entende que a competência seria da Justiça do Estado de São Paulo, mas, vencido neste ponto, votou pela rejeição da denúncia. Segundo ele, a deputada foi ofendida, e a perseguição se deu com a finalidade, que considera legítima, de prender em flagrante o ofensor.
PR/AD//CF