STF recebe ADI do Conselho da OAB contra obrigação da arbitragem
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Com base nesse preceito constitucional, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato Machado, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3003) com pedido de liminar.
A Ação é contra o artigo primeiro da Medida Provisória 2221, na parte que incluiu o artigo 30-F na Lei Federal 4591/64. O dispositivo trata da obrigatoriedade de resolução de conflitos mediante arbitragem, quando relativos a contratos de incorporação imobiliária referente às obrigações contidas no inciso 2º do artigo 30-C e 30-D.
A arbitragem é um processo de resolução de um conflito pelo qual as partes confiam a sua discussão a um ou vários árbitros, organizados em um Tribunal Arbitral. O litígio deve respeitar a direitos disponíveis e a decisão tomada tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
De acordo com Rubens Machado, “não se pode restringir o acesso ao Poder Judiciário por meio da lei. A previsão de juízo arbitral inevitável, sem o consentimento dos interessados, agride a Constituição Federal. Quando o comando fustigado obriga as partes a se submeterem ao juízo arbitral, ele acaba afastando o acesso ao Judiciário”.
O Presidente do Conselho enfatiza a urgência do pedido de liminar, na medida em que o preceito desacredita o Estado e retira do cidadão a principal garantia republicana. O relator da Ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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