STF recebe ADI da PGR contra dispositivo do Regimento Interno do TJ de Pernambuco
Chegou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2763), com pedido de liminar, contra parte do regimento interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco em que trata da escolha dos membros do Tribunal Regional Eleitoral. A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República.
Segundo a PGR, o artigo 277 daquele regimento estabelece que a escolha de desembargadores para o Tribunal Regional Eleitoral será feita pelo critério de antiguidade. O mesmo critério vale também para a Direção da Escola Superior de Magistratura e a Comissão de Concurso de Juiz Substituto.
O procurador-geral informa que a ação foi proposta pelo desembargador Antonio de Pádua Camarotti, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, alegando que, no caso da escolha para o Tribunal Regional Eleitoral, o regimento é incompatível com os artigos 93, 120 e 121 da Constituição Federal.
Camarotti acentua que a Constituição Federal em nenhum momento tratou do critério de antiguidade para a escolha de desembargadores e juízes e que o regimento interno, de hierarquia inferior, não poderia tirar dos membros do tribunal “a escolha livre, independente e soberana dos nomes que entendam devam indicar”.
Ainda de acordo com o desembargador, provavelmente o Tribunal de Justiça de Pernambuco seja o único do país a adotar, em seu regimento interno, tal critério de escolha. Assim, acentua, a eleição para a escolha de nomes para os TRE´s, estabelecida pela Constituição Federal, seria transformada “em fator artificioso, formalístico, com evidente propósito de inibir e dificultar a vontade de quem vota”.
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