STF recebe ADI contra restrição em horário eleitoral gratuito

20/06/2002 19:52 - Atualizado há 4 meses atrás

O Partido Popular Socialista (PPS), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizaram hoje (20/6) no Supremo Tribunal Federal uma ação, com pedido de liminar, contra o dispositivo legal que proíbe que o programa político gratuito em rádio ou televisão de um determinado partido contenha a participação de pessoa que seja filiada a um outro partido.


Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2677) contra o conteúdo do artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos.


De acordo com PPS, PTB e PDT, o dispositivo em questão é inconstitucional porque institui uma vedação que não está prevista na Constituição.


Os partidos alegam que o princípio da autonomia partidária, previsto pelo artigo 17 da Carta Magna, e o acesso gratuito ao rádio e televisão não permitem que exista tal restrição. Sendo assim, não caberia ao TSE interferir, “dizendo quem deve ou quem não deve participar da propaganda partidária gratuita, sob pena de manifesta agressão à liberdade do pensamento”. Outro argumento utilizado na ação é que se a coligação partidária é permitida por lei, é contraditório não se autorizar a participação de pessoas de partidos diferentes em um determinado programa político de rádio ou televisão.


Os requerentes pediram a apreciação da liminar sem a prestação de informações pelo Congresso Nacional, e enfatizaram a “excepcional urgência e gravidade da situação político-eleitoral”.


O relator sorteado da ADI 2677 é o ministro Maurício Corrêa.



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