STF recebe ADI contra pagamento de diferenças salarias para juízes federais

30/07/2003 15:10 - Atualizado há 5 meses atrás

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2951), contra decisão administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Em sessão plenária de 28 de agosto de 1991, o Tribunal determinou o pagamento aos magistrados e servidores das diferenças, corrigidas, relativas ao Plano Verão, correspondentes ao reconhecimento da incidência da URP de fevereiro de 1989 de 26,05% sobre os salários.


A ação promovida pelo procurador-geral atende solicitação formulada pela procuradora-regional Gilda Pereira de Carvalho, que teve suas alegações de impugnação da medida adotada por aquele Tribunal Regional, examinadas no âmbito da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão Constitucional do Ministério Público Federal. No entendimento dos membros da Câmara de Revisão do MP, o reajuste determinado pelos magistrados “colide frontalmente com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em inúmeros precedentes, tanto em julgamento de recursos extraordinários oriundos de casos concretos, como no julgamento de ações diretas contra atos normativos semelhantes (…)”.


Tais precedentes, segundo a procuradora regional, se deram “sempre no sentido de que a suspensão do pagamento da URP pela Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, depois transformada na Lei 7.730 de 31.01.89, não importou em violação de direito adquirido dos servidores”. Na ação oferecida ao STF, Cláudio Fonteles cita a decisão tomada nas ADIs 693, 694 e 696, que “dando por caracterizada a violação dos artigos 2º, 5º, XXXVI, 37, incisos X e XV, 48 e 96, II, b da Constituição, declarou a inconstitucionalidade de resoluções do Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente, pelas quais fora concedido o reajuste de 26,05% aos servidores daquelas Cortes”.


O procurador-geral requereu vista dos autos, após o exame de seu pedido, tão logo seja ouvido o advogado-geral da União, para manifestação do mérito, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


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