STF recebe ADI contra lei que proíbe corte de energia, água e gás sem aviso prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3729, na qual o Governo do Estado de São Paulo questiona a Lei Estadual 11.260/02 que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento sem prévia comunicação ao usuário. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
A lei paulista, entre outros aspectos, estabelece que a suspensão do abastecimento só poderá acontecer após período de 15 dias, contados a partir da data da comunicação escrita, por parte da empresa prestadora do serviço, ao proprietário ou ocupante do imóvel. Ainda segundo a norma, o descumprimento da medida acarretará multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida.
O Governo de São Paulo alega que a lei 11.260/02 fere vários dispositivos constitucionais ao estabelecer regulamentação paralela sobre fornecimento de energia elétrica, uma vez que a Constituição Federal e a Lei de Concessões (8.987/95) determinam competência exclusiva da União para legislar sobre estes temas.
A administração paulista pede, em caráter liminar, a suspensão da lei até que seja julgado o mérito da questão.
WB/FV
Ministro-relator, Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)