STF recebe ADI contra lei que exige prova concreta de seringueiros para recebimento de benefício
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou hoje (07/11) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 2555-4), com pedido de liminar, contra o artigo 21 da lei 9.711/98 que exige dos seringueiros da Amazônia prova concreta dos serviços prestados na 2ª Guerra Mundial para receberem benefícios constitucionais no valor equivalente a dois salários-mínimos.
Na ação, o PTB argumenta que o governo teria inviabilizado o direito dos seringueiros por Medidas Provisórias que foram várias reeditadas e, finalmente aprovadas pelo Congresso Nacional como Lei nº 9.711. O artigo 21 dessa lei modificou o artigo 3º da lei 7.986/89, que regulamentava o ganho de benefícios aos seringueiros da Amazônia exigindo unicamente prova testemunhal de seus serviços prestados na última guerra mundial.
O recebimento do benefício é dificultado pelo fato dos seringueiros não terem acesso ao Poder Judiciário já que moram em lugares remotos na floresta. Outra razão é a de que os seringueiros, com a idade superior de 60 anos, não possuem mais os documentos que comprovam seus serviços na 2ª Guerra Mundial.
Segundo o PTB, o artigo 21 contraria o princípio do direito adquirido já que a Constituição Federal afirma que a lei não pode prejudicar o que já foi julgado.