STF recebe ADI contra lei mineira que estabelece regime diferente de Previdência
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3106), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra os artigos 79 e 85 da Lei Complementar 64/2002 de Minas Gerais. Segundo Fonteles, os dispositivos criam, respectivamente, uma Previdência nos moldes do regime geral aos servidores não-efetivos e contribuição destinada ao custeio da saúde. A Ação atende à representação da Procuradoria-Geral da Justiça mineira.
Para o procurador, o artigo 79 da lei questionada viola o artigo 40, parágrafo 13, da Constituição Federal que prevê de forma explícita a subordinação dos servidores não-efetivos ao regime geral da Previdência-INSS. “Não é possível a manutenção de regime de Previdência para os servidores não-efetivos, devendo estes serem filiados ao INSS”, afirmou.
Já o artigo 85, seria inconstitucional tanto na sua redação original, como na que lhe foi conferida pela Lei Complementar Estadual 70/2003. Isso porque, de acordo com Fonteles, a Constituição não determinou ao legislador estadual editar norma instituidora de contribuição destinada ao custeio da saúde. De acordo com o procurador, o artigo viola, ainda, o parágrafo 1º, do artigo 149, da Constituição Federal, pois este determina que a contribuição previdenciária deve custear o sistema de Previdência e assistência social e não a saúde.
“O artigo 85 da LC 64/2002 feriu a Constituição que não autoriza o custeio da saúde pelo servidor público, bem como não observou os comandos nos artigos 195 e 198, parágrafo 1º, da Carta Magna, segundo os quais somente a União tem competência para instituir qualquer nova espécie de contribuição”, alegou Fonteles.
Por fim, pede urgência na concessão do pedido, uma vez que os dispositivos provocam prejuízos de difícil reparação aos servidores obrigados a suportar cobrança de contribuição ilegítima.
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