STF recebe ADI contra lei do RJ que cria fundo de conservação ambiental e desenvolvimento urbano

12/03/2004 15:28 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3161) contra o parágrafo 2º do artigo 263 da Constituição do Rio de Janeiro, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). O dispositivo determina, ainda, que os recursos do órgão serão geridos pelo Ministério Público e por representantes da comunidade.


Segundo Fonteles, a norma, ao prever atribuições ao Ministério Público, o fez de forma inadequada e extrapolou as responsabilidades instituídas ao MP pela Carta da República. O procurador-geral sustenta que atribuições delegadas ao Ministério Público devem ser formalizadas por meio de lei complementar (artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição Federal). Daí o vício formal da norma impugnada.


“No que toca ao vício material, a despeito das atribuições do Ministério Público não estarem esgotadas na Constituição, dado que o inciso 9º do artigo 129 permite uma elasticidade nesse sentido, o mesmo inciso veda a `consultoria jurídica de entidades públicas´ pelo Parquet, que é francamente o caso dos autos”, sustenta o procurador-geral.



Ministro Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução)


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