STF recebe ações da PGR contra leis do Espírito Santo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, solicitou informações ao governador do Espírito Santo e à Assembléia Legislativa do estado a respeito das alegações feitas pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, quando propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2933. Logo após prestadas as informações, devem ser ouvidos o advogado-geral da União e o próprio Fonteles, para que apresentem seus pareceres.
Na ação, Fonteles relaciona vários dispositivos da Lei Estadual nº 4.519/91, que criou o Conselho Estadual de Política de Pessoal (CEPP). Este é um órgão da estrutura organizacional do governo do estado, integrado por representantes de órgãos do Poder Executivo, entidades sindicais e representativas de diversas classes de servidores e outros seguimentos da sociedade, incluindo, ainda, o procurador-geral da Justiça, um deputado membro da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa e o desembargador vice-presidente do Tribunal de Justiça.
Segundo o procurador, o texto ofende a Constituição Federal, quando na alínea “e” do artigo 1º da Lei capixaba diz que “caberá ao Conselho Estadual de Política de Pessoal a apreciação das necessidades de admissão, a qualquer título de pessoal permanente da Administração Direta e Indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário”. A lei viola, assim, o princípio da independência dos poderes por se estar submetendo a admissão de pessoal pelos Poderes Legislativo e Judiciário a um órgão do Poder Executivo.
Da mesma forma, a Lei Estadual nº 4.519/91 estaria invadindo os limites de atribuição de um Poder por outro, ao determinar que o referido Conselho seja formado por um colegiado com a participação de um deputado, membro da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, e do desembargador vice-presidente do Tribunal de Justiça.
ADI 2935
Em outra decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2935), o presidente do STF também pediu informações à Assembléia Legislativa capixaba para que, em seguida, sejam ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, a fim de que se pronunciem sobre a ação.
Na ADI 2935, proposta pela Procuradoria Geral da República, Claudio Fonteles alega que o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 68/95, do Espírito Santo, viola a Constituição Federal (art. 22, inciso I) ao destinar ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPEN) os valores das multas penitenciárias fixadas nas sentenças judiciais, pois o governador do estado estaria invadindo competência privativa da União ao legislar sobre matéria de Direito Penal.
“A Lei Complementar Estadual não se limitou a disciplinar questões referentes à matéria de direito penitenciário, pertencente à seara da competência comum dos entes da federação, nos termos do artigo 24, inciso I, restringindo-se à instituição do Fundo Penitenciário Estadual, bem como a sua administração, mas invadiu a esfera de competência exclusiva da União, legislando sobre a destinação das penas de multa fixadas nas sentenças judiciais, nos termos do Código Penal e demais leis penais”, afirmou Fonteles.
De acordo com o procurador, “cabe apenas à União disciplinar matérias referentes às espécies de sanções penais, assim como sua forma de cumprimento e eventual destinação, quando se tratar de penas pecuniárias, diante da natureza eminentemente penal das referidas questões”.
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