STF recebe ações contra proibição de revista íntima no comércio do RJ e contra benefício a magistrados do estado
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2947) contra Lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe a prática de revistas íntimas nos funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado. A ação pede também a inconstitucionalidade de Decreto que regulamentou a Lei.
Segundo Fonteles, a Lei 2.749/97 e o Decreto 23.591/97 disciplinam o poder de polícia no campo das relações trabalhistas, competência que cabe à União, de acordo com o artigo 21, inciso XXIV, e o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
O procurador-geral ressalta que a Lei fluminense possui conteúdo plenamente legítimo, por estar de acordo com o conteúdo dos princípios dos direitos fundamentais à intimidade e à honra, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição. No entanto, “não possui o condão de sanar o vício formal”, acentua.
Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2952), o procurador-geral da República questiona a Lei 1.856/91, também do estado do Rio de Janeiro, por contrariar o artigo 93, caput, da Constituição Federal.
A Lei instituiu o “benefício de permanência em atividade” aos magistrados estaduais, que deverá incidir no percentual anual de 5% por ano que exceder os trinta anos de serviço.
Segundo Claudio Fonteles, a concessão de benefícios a magistrados é disciplina sujeita à lei complementar e, de acordo com a Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa para elaborar lei complementar que cuide da questão.
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