STF recebe ação para que rádio maranhense possa funcionar com novo grupo de sócios
O STF recebeu Mandado de Segurança (MS 24988), com pedido de liminar, para que a Rádio Ribamar, de São Luís (MA), possa funcionar com o novo quadro de sócios. A ação foi impetrada pelo administrador de empresas Roberto Coelho Rocha, admitido como cotista da rádio em fevereiro de 2003.
Segundo o mandado de segurança, o pedido de alteração do contrato social da empresa recebeu parecer favorável do Ministério das Comunicações, que sugeriu ao presidente da República a transferência da concessão da rádio para seus novos sócios. Conforme disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a decisão final sobre pedidos de transferência de concessão cabe ao presidente.
A transferência foi autorizada e a decisão, publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2004. No entanto, os filhos de um dos sócios apresentaram requerimento ao Ministério das Comunicações contestando a mudança da sociedade. Como herdeiros, pela morte da mãe, eles alegam que não haviam autorizado a alteração no contrato, pedindo a revogação do ato presidencial. Diante do requerimento, abriu-se processo administrativo para a investigação dos fatos alegados.
Coelho Rocha relata que, enquanto o Ministério das Comunicações trabalhava no processo administrativo, o presidente da República revogou a autorização concedida. Sustenta, assim, que seu direito de defesa foi cerceado e que o novo ato presidencial, publicado no Diário Oficial da União em março deste ano, ocorreu sem motivação.
Ao justificar o pedido de liminar no mandado de segurança, Coelho Rocha argumenta que a demora na decisão pode lhe causar danos de difícil reparação, pois ele investiu capital na empresa para recuperação operacional e financeira dela. Ele afirma que a rádio está abandonada e se tornou alvo de denúncias e cobranças, inclusive de natureza trabalhista. Requer, assim, a suspensão do ato que tornou sem efeito a autorização para a mudança do contrato societário da rádio e a transferência da concessão ao novo grupo de cotistas. No mérito, pede que o ato presidencial seja declarado nulo.
SI/CG