STF recebe ação para liberar imóveis da massa falida da construtora Ikal leiloados em São Paulo
O ministro Joaquim Barbosa é o relator do Mandado de Segurança (MS) 26977, com pedido de liminar para antecipação de tutela, impetrado pelos sócios Alberto Tamer Filho e Marcelo José Alves dos Santos e pela empresa Stake Participações e Empreendimentos Ltda.
Os impetrantes alegam que investiram R$ 1,15 milhão para arrematar em leilão público três lotes de garagem localizados na região da Av. Paulista, em São Paulo. Os imóveis arrematados integram a lista de bens da massa falida da Construtora Ikal Ltda.
Segundo a ação, o leilão foi realizado no dia 26 de abril deste ano, mas os imóveis não podem ser transferidos para os compradores porque a CPI do Judiciário determinou a indisponibilidade dos bens da Ikal em abril de 1999.
Alegaram ainda que a CPI “há muito encerrou suas atividades sem, no entanto, determinar a baixa da restrição imposta à construtora”, fazendo com que agora os imóveis integrem a massa falida da Ikal. Argumentam que na época em que foi decretada a indisponibilidade, os bens ainda estavam à disposição dos sócios da construtora, até a decretação da quebra da empresa.
No mandado de segurança sustentam que houve omissão da CPI do Judiciário criada à época no Senado, bem como da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa, ante a ausência de normas regimentais relativas à restrição dos imóveis arrematados, imposta pela CPI do Judiciário.
Por essa razão, os sócios e a empresa Stake Participações pedem a concessão de tutela antecipada “para que seja baixada a indevida indisponibilidade de bens”, no 13º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo.
AR/EH