STF recebe ação em que Santa Catarina questiona lei sobre afronta ao pudor em anúncios comerciais
O governador de Santa Catarina ajuizou (20/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2815) perante o Supremo Tribunal Federal contra a Lei nº 11.377/00, que proíbe a publicação de anúncios comerciais com foto de natureza erótica e/ou pornográfica que caracterizem afronta ao pudor. Também estende a proibição “às publicações de anúncios comerciais de conteúdo explicitamente libidinoso”.
A defesa afirma que a Lei viola o artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que dispõe ser privativa da União a competência para legislar sobre propaganda comercial.
Segundo o governador, o legislador estadual não pode estabelecer regras sobre propaganda, nem contrariar dispositivos que garantem a liberdade de expressão da atividade intelectual e artística e que proíbem a censura. O processo ainda não tem relator.
Supremo analisará ADI do governo catarinense (cópia em alta resolução)
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