STF recebe ação do governo do Rio contra lei que beneficiou motoristas de coletivos e taxistas
A governadora do Rio de Janeiro Benedita da Silva ingressou (27/11) no Supremo Tribunal Federal uma ação contra uma norma que beneficiou motoristas profissionais condutores de veículos de transporte coletivo e taxistas que atingiram 20 pontos na carteira de habilitação. A Lei estadual nº 3.375 de 2000 suspendeu a aplicação da perda do direito de dirigir a esses motoristas.
Esse é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2764). O argumento principal da governadora é que não cabe ao legislador estadual suspender penalidades de trânsito porque a Constituição Federal (artigo 22, inciso XI) prevê que a competência para tratar de matéria de trânsito é privativa da União.
Alega-se também ofensa ao princípio da isonomia (artigo 5º), visto que a norma beneficia só uma determinada categoria de motoristas. A ação defende que, se existem motivos de interesse público para suspender a punição do mau motorista, então a lei deveria beneficiar a todos. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
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