STF recebe ação do governo capixaba contra lei que aplica recursos do ICMS no turismo
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2833) com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal para suspender a execução da Lei estadual 7.441/03.
A norma contestada determinou que 1% do que o estado arrecada em ICMS proveniente das empresas de telecomunicações e de abastecimento de energia elétrica instaladas no estado deve ser aplicado na política de desenvolvimento do turismo capixaba.
A lei também estabeleceu que o Grupo Empresarial Executor do Turismo no estado gerencie os recursos arrecadados.
O governador Paulo Hartung argumenta que ao editar a lei a Assembléia Legislativa invadiu competência do chefe do Executivo em matéria relativa ao funcionamento da administração pública.
Alega que houve ofensa, também, ao art. 167 da Carta Federal na criação de um fundo com recursos provenientes da arrecadação do ICMS gerado das prestações de serviço de telecomunicações e do fornecimento de energia elétrica, para aplicação na política de desenvolvimento do turismo estadual.
Outro argumento apresentado contra a lei é o de ofensa ao princípio da harmonia entre os Poderes, ao impedir o Executivo “de implementar as políticas de desenvolvimento do turismo sem estar cerceado pelo Poder Legislativo (…)”.
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