STF recebe ação do governador do RS contra mudança no orçamento do estado
O governador do estado do Rio Grande do Sul, ajuizou (27/6) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2680), com pedido de liminar, contra dispositivos do artigo 149 da Constituição do estado do Rio Grande do Sul, com a redação da Emenda Constitucional Estadual número 30, de 6 de março de 2002.
Essa emenda alterou o sistema relativo às normas de elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do estado.
Entre outros argumentos, o governador alega que a Emenda transformou a natureza “autorizativa” do orçamento, tal como prevista pelo artigo 165 da Constituição Federal, em “execução obrigatória.”
Com isso, afirma, o governo gaúcho se verá obrigado a gastar toda a quantia prevista pelo orçamento, e caso não o faça, tem que enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa, solicitando autorização para cancelamento das dotações não-executadas, justificando a impossibilidade de sua execução. Isso estaria ferindo o princípio da separação dos poderes, conclui o requerente.
Além disso, a ação impugna a obrigatoriedade da participação popular na elaboração dos orçamentos anuais. Segundo argumenta, essa imposição fere a competência da União para legislar sobre direito financeiro.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
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