STF recebe Ação de Joaquim Roriz contra vantagens concedidas a policiais e bombeiros do DF

09/09/2003 17:58 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2988), com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 1406/97, que criou vantagens para as Polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros do DF. Segundo Roriz, é de competência exclusiva da União “organizar e manter os organismos de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime jurídico de seu pessoal”. Dessa forma, entende o governador, a Lei distrital não poderia invadir competência legislativa da União, como prevê o artigo 21 da Constituição Federal.


 


Na Ação, Roriz argumenta, ainda, que a Lei viola o artigo 61 da Constituição Federal, segundo a qual são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre os servidores públicos da União e seus Territórios.


 


Joaquim Roriz ressalta que a lei deve ser suspensa até o julgamento final da ADI, uma vez que ela leva os policiais e bombeiros a moverem ações pedindo o seu cumprimento, além de causar uma grave instabilidade hierárquica. O relator da Ação é o ministro Cezar Peluso.


 



Ministro Peluso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


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