STF recebe ação de industrial contra desapropriação de imóvel rural mineiro

26/10/2004 19:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O industrial Jefrson Bertoli ingressou com Mandado de Segurança (MS 25111), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decreto da Presidência da República, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural Sapé, do qual é proprietário. A área de aproximadamente 900 hectares está localizada no município mineiro de Janaúba.


De acordo com o MS, o empresário pretendia implantar “uma grande agroindústria, acompanhada de moderno projeto agropecuário em que todas as potencialidades do imóvel fossem aproveitadas”. Porém, ele não pôde tomar posse do imóvel após adquiri-lo, tendo em vista a invasão de integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST), durante dois anos, o que não era de seu conhecimento, conforme conta a ação.


Em seguida, Bertoli soube que tramitava ação de reintegração de posse, na Vara Estadual de Conflitos Agrários de Minas Gerais, proposta pelos antigos proprietários do imóvel contra a Liga dos Camponeses Pobres do Norte de Minas. Também obteve conhecimento da realização de uma audiência de conciliação na qual ficou resolvido que os posseiros da Liga entregariam o imóvel no prazo de seis meses, prorrogado por igual período, até 11 de dezembro de 2003.


Nessa audiência de conciliação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) manifestou interesse em vistoriar o imóvel, com a finalidade de verificar se a fazenda serviria de assentamento para reforma agrária. Segundo o MS, apesar de o imóvel estar invadido por mais de dois anos, o instituto teria classificado a fazenda como improdutiva, após vistoria.


A defesa alega que, conforme o artigo 2º da Lei 8.629/93, o imóvel rural de domínio público ou particular, objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não pode ser vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência. Os advogados sustentam que a lei teria sido desrespeitada por motivo da realização da vistoria do imóvel pelo Incra. O relator do MS é o ministro Joaquim Barbosa.


EC/EH



Relator: ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução).

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