STF recebe ação de governador catarinense contra lei que alterou o parcelamento do solo urbano
O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, ajuizou (23/8), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2706) contra artigos de lei estadual que alterou o parcelamento do solo urbano. A lei 10.957/98 foi promulgada pela Assembléia Legislativa apesar de veto integral do governador.
A lei questionada modifica outra lei estadual (6.063/82) e altera a metragem mínima dos lotes, para implantação de loteamento. Os novos terrenos devem ter 125 metros quadrados, com cinco metros de frente. A legislação anterior estabelecia como área mínima para cada lote 360 metros quadrados, com frente mínima de 12 metros.
A metragem, segundo ressalta a ação, foi estabelecida tendo por base estudos técnicos que visaram favorecer a estética urbana, a integração com o ambiente natural (características do solo e do relevo catarinense), a manutenção do modelo cultural de assentamento da edificação no lote e a aplicação de índices urbanísticos que assegurem iluminação, luz solar e ventilação das edificações e seus compartimentos.
A proposta de alteração, alega ainda o governador, não leva em consideração as peculiaridades do estado de Santa Catarina, “pois não houve nenhum estudo técnico para a mudança, contrariando os interesses coletivos em favor da especulação imobiliária, colocando em risco a qualidade de vida da população do estado”.
A lei questionada, diz a ação, contraria o artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal onde estabelece que compete aos municípios a regulamentação da área mínima de lote para implantação de loteamento. Contraria, também, os incisos V e VI do artigo 225 que dá ao cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público assegurar esse direito.
Além disso, finaliza, a lei contraria o artigo 182 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Poder Público municipal adotar a política de desenvolvimento urbano.
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