STF recebe ação da governadora do RN contra lei que concede benefício fiscal
A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2978), no Supremo Tribunal Federal (27/08), contra a íntegra da Lei potiguar 8.298/03, que estende a todos os contribuintes do estado, benefício fiscal previsto em outra Lei estadual (6.695/94).
A ação requer a concessão de medida liminar que suspenda a eficácia e vigência da Lei 8.298/03. Argumenta que houve violação do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal. O dispositivo prevê que só o presidente da República pode legislar sobre matéria tributária e orçamentária.
Também foi alegado descumprimento do preceito (artigo 150, parágrafo 6º) que estabelece que “qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal”.
Foi contestado, ainda, o descumprimento do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”. Este prevê que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Na ação apresentada ao Supremo, a governadora do Rio Grande do Norte alega que a lei estadual 8.298/03, editada a despeito de veto integral do Executivo, previu uma renúncia de receita do ICMS sem estabelecer medidas compensatórias.
Wilma de Faria sustenta o risco de prejuízo imediato ao erário, “uma vez que os recursos do ICMS que a lei atacada objetivou, renunciar já se encontram previstos, na forma da expectativa de receita dos cofres do estado do Rio grande do Norte, dentro do irrenunciável caráter de planejamento”.
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