STF recebe ação contra senador Valdir Raupp
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Civil Pública (Pet 2991) patrocinada pelo Ministério Público de Rondônia, em que figuram como implicados o senador Valdir Raupp (PMDB/RO), o ex-chefe da Casa Civil do estado, José de Almeida Júnior, a empresa Meritum Projetos e Organizações Empresariais Ltda. e seu diretor, Marco Aurélio Becker, além de José Luiz de Paiva Igreja, funcionário da empresa. A ação defende o patrimônio público e aponta os envolvidos como incursos em atos de improbidade administrativa.
Em 6 de maio de 1997, o governo de Rondônia, então chefiado pelo hoje senador Valdir Raupp, firmou contrato com a Meritum para que a empresa, por proposta sua, realizasse os serviços de recuperação de valores indevidamente recolhidos ao FGTS. Antes, em 14 de abril daquele ano, segundo a denúncia oferecida pelo MP ao Juiz da Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a proposta da empresa foi examinada e aprovada no mesmo dia de sua apresentação, tendo recebido parecer favorável da Procuradoria do Estado em menos de 24 horas.
O governo de Rondônia sequer, conforme o Ministério Público, averiguou as declarações da empresa segundo as quais, o contrato, pelas suas características, dispensava licitação. O chefe da Casa Civil, José de Almeida Júnior, tomou para si, de acordo com a Promotoria de Justiça, a responsabilidade pelo processo administrativo, que culminou com a contratação da Meritum, inobservando a coexistência dos requisitos essenciais, infringindo os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, praticando condutas que se amoldam perfeitamente ao artigo 11, incisos I e II da Lei 8.429/92. Esta lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
Um fato que chamou a atenção dos promotores foi a inidoneidade financeira da empresa, “fartamente demonstrada pela lista de títulos protestados na cidade de origem, Passo Fundo (RS)”. Durante as investigações restou comprovado, segundo o MP, que não só a empresa não possuía as qualificações anunciadas na proposta aprovada pelo governo local como, segundo informara a Agência Madeira-Mamoré da Caixa Econômica Federal, não há necessidade de contratação de nenhum técnico especializado para requerer a devolução, junto à CEF, de valores de FGTS recolhidos indevidamente. Basta que a empresa apresente os comprovantes dos recolhimentos indevidos.
Com o apoio do então governador de Rondônia e a gestão de operação irregular do chefe de gabinete, a empresa Meritum, a título de serviços prestados, recebeu, no total, a importância de R$ 589.763,10, quando na verdade, só faria jus, não fossem outras irregularidades, à quantia de R$ 32.989,22.
Entre os requerimentos da promotoria no processo, o MP pede a nulidade do contrato com a empresa Meritum e a condenação de todos os envolvidos ao ressarcimento do valor indevidamente pago pelo estado, assim como ao pagamento de multa civil.
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