STF recebe ação contra norma do TST sobre participação de deficientes em concursos
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3082), do chefe do Ministério Público Federal, contra o item 6 da Instrução Normativa nº 7, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que regulamenta o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112/90, no âmbito da Justiça do trabalho.
O dispositivo questionado diz que “a necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador de deficiência é obstativa à inscrição no concurso”.
A ação foi apresentada ao Supremo em nome da procuradora da República Ieda Hoppe Lamaison, do Rio Grande do Sul. Ela sustenta a inconstitucionalidade da disposição normativa por afronta ao artigo 7º, inciso XXXI, da Carta, pelo qual são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social, o de não sofrerem qualquer discriminação, no tocante a salário e critérios de admissão, em caso de serem portadores de deficiência.
De acordo com a ação, o critério da Instrução Normativa do TST afrontaria a Constituição, na medida em que ao obstar a inscrição em concurso público, a norma discrimina o portador de deficiência, em última análise, por critérios de admissão. A ação ainda não foi distribuída a um relator.
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