STF recebe ação contra lei que indeniza estado por vítimas de acidentes automobilísticos

05/07/2002 15:02 - Atualizado há 8 meses atrás

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou (28/6), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2684), com pedido de liminar, contra a Lei 6.696/2001 do Espírito Santo.


A lei obriga as seguradoras de veículos a ressarcir ao estado o custo da conta hospitalar de cada paciente no serviço médico público, quando o paciente sofrer acidentes automobilísticos cobertos por seguro obrigatório de veículos ou opcional.


Na ADI, a Confederação alega que, ao legislar sobre política de seguros, o estado do Espírito Santo contraria o artigo 22 da Constituição Federal que estabelece que a competência para legislar sobre Direito Civil e sobre política de seguros é privativa de União Federal.


A Consif argumenta ainda que, prevalecendo a lei capixaba, os segurados do estado arcariam com encargos maiores do que todos os demais no país ao pagarem em duplicidade os encargos decorrentes de custeio de assistência médica hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.


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