STF recebe ação contra lei que contrata estagiários no Espírito Santo

16/10/2006 14:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Espírito Santo (ES) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3810, com pedido de liminar, contra dispositivo que regula a contratação de estagiários no estado. A norma impugnada é a Lei Ordinária 8.271/06, que determina que as organizações privadas do estado devem destinar percentual mínimo de 30% das vagas de estágio para os alunos da rede pública de ensino.

Criada pela Assembléia Legislativa, a lei foi vetada pelo governador e, posteriormente, o veto foi derrubado. Assim, com a sua promulgação e publicação, a norma passou a produzir efeitos.

A justificativa para a proposição da ADI é de que, ao criar a norma, os deputados invadiram competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. “Embora não seja o estagiário um trabalhador, o contrato de estágio tem conteúdo laboral competindo à União sobre ele legislar”, argumenta.

O governador diz ainda que a cota de 30% é exagerada e impõe limites à liberdade de contratação de estagiários. Além disso, deveria observar a oferta de vagas de estágio, pois “se uma empresa resolver abrir três vagas, mas oferecer uma vaga de cada vez, acabará sendo obrigada a contratar 100% de estagiários da rede pública. Isso porque a lei não faz distinção daqueles estagiários contratados anteriormente, “o que acaba gerando a distorção apontada”.

O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.

CM/CG

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