STF recebe ação contra lei que alterou limites municipais em Tocantins

29/01/2004 18:04 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3122) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra a Lei 818/96 de Tocantins, que dispõe sobre retificação e ratificação das linhas divisórias de municípios do estado. O Partido requer a concessão de medida liminar que suspenda a Lei estadual, por alegada afronta ao parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios serão precedidos de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.


 


Segundo a ação, a lei contestada teria estabelecido novos limites municipais, sem ouvir previamente as populações interessadas na causa. Em seu artigo 4º, a Lei 818, de 11 de janeiro de 1996,  teria condicionado a própria vigência à realização da consulta plebiscitária determinada pela Constituição.


 


De acordo com o presidente do diretório regional do PT em Tocantins, José Santana Neto, ao alterar limites municipais, sem ouvir os moradores, a lei também provocaria queda na arrecadação de impostos dos municípios que tiveram suas áreas reduzidas. Ele também contesta o resultado do censo promovido  pelo IBGE no ano de 2000 e a revisão do eleitorado determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral estadual.


 


Santana Neto argumenta que o Supremo Tribunal Federal já teria firmado posição pela inconstitucionalidade de leis que promovam alterações nos limites municipais sem consulta prévia aos seus moradores. Requer a concessão da liminar para que a Lei tocantinense seja suspensa, e para  determinar ao IBGE a alteração do resultado do último censo feito no estado,  de modo  que o resultado do levantamento ignore os novos limites municipais fixados pela Lei 818/96. 


 


Com a mudança pleiteada quanto ao resultado do censo, o diretório regional do PT espera que os municípios com populações reduzidas  voltem a receber os repasses de receita nos valores anteriores à edição da Lei 818. Finalmente, pede que os moradores dos “povoados diretamente atingidos”, não sejam cadastrados nos municípios para os quais tenham sido transferidos, em conseqüência da revisão eleitoral.


 



Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#SS/CG//AM 

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