STF recebe ação contra Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro

16/05/2003 15:34 - Atualizado há 9 meses atrás

O Partido Liberal (PL) ajuizou (14/5) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2886), com pedido de medida cautelar, perante o Supremo Tribunal Federal, na qual questiona dispositivos da Lei Complementar nº 106/03, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro.


O texto da lei afirma que cabe ao Ministério Público, no exercício de suas funções, receber o inquérito policial diretamente da polícia judiciária, quando o crime for de ação penal pública.


Também diz a lei que é de competência do Ministério Público requisitar informações quando o inquérito policial não for concluído no prazo de 30 dias, nos casos em que o indiciado está solto, ou por força de pagamento de fiança ou sem ela.


Segundo o partido, a Lei Complementar estadual viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, pois é de competência privativa da União legislar sobre Direito Processual Penal.


O relator do processo é o ministro Nelson Jobim.


#AMG/DF//SS


Ministro Jobim: relator da Ação (cópia em alta resolução)

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