STF recebe ação contra lei mineira que trata da venda de títulos de capitalização
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2905), com pedido de cautelar, em que questiona a Lei 14.507/02, do estado de Minas Gerais, que estabelece normas para a venda de títulos de capitalização no estado.
A lei cria para as empresas de capitalização a obrigação de incluir, nas informações ou publicidade dos títulos, “dados comparativos entre a correção monetária e os juros incidentes sobre o valor capitalizado e a valorização obtida na caderneta de poupança por investimento de igual valor, no mesmo período”.
A Consif alega que o artigo 22 da Constituição Federal consagrou o princípio da unidade do direito ao dar competência privativa à União de legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular e propaganda comercial.
A entidade sustenta que a lei mineira reconhece que as aplicações em títulos de capitalização se assemelham à caderneta de poupança, ao pretender que se torne obrigatório que, nos anúncios de vendas, se faça comparação entre eles e os resultados das aplicações em caderneta de poupança.
Argumenta, ainda, que a Constituição Federal exige regulação nacionalmente uniforme à capitalização, através de lei federal. “Sendo a capitalização uma operação de massa, a segurança do capitalizado só ocorre quando se forma em mercado de âmbito nacional”, afirma a Consif.
Na ação, a entidade afirma que a lei inviabiliza a publicidade para o incremento das aplicações de capital necessárias para formação da poupança nacional interna, para a redução da dependência do capital estrangeiro, para o aumento do nível de emprego e redução da inflação. E questiona: qual seria a vantagem de se depreciar uma aplicação popular, como a caderneta de poupança, de tão larga aceitação? Salienta, ainda, que esse confronto poderia resultar em uma retaliação pelas instituições financeiras que exploram a caderneta de poupança.
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