STF recebe ação contra forma de eleição de diretores de escolas no RJ
O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2997), no Supremo Tribunal Federal, contra normas do estado do Rio de Janeiro, que dizem respeito à forma de eleição de cargos comissionados das diretorias de instituições de ensino mantidas pelo governo estadual.
São três Leis fluminenses impugnadas pela ADI 2997: a Constituição Estadual, artigo 308, inciso XII; a Lei nº 2.518/96 e a Lei nº 3.067/98. Também são contestadas as resoluções da Secretaria Estadual da Educação nºs 2.154, 2.155, 2.156 e 2.157, todas de 1998.
O artigo 308, inciso XII, da Constituição Estadual Fluminense define que as eleições para a direção de instituições de ensino públicas estaduais devem ser feitas de forma direta e com a participação da comunidade escolar. E as leis estaduais 2.518 e 3.067 regulamentam este artigo.
O Partido Social Cristão sustenta que estas normas ferem os princípios constitucionais da independência dos Poderes e da gestão democrática do ensino público, além de afrontar os artigos 37, XI (exigência de concurso para ingresso nos cargos públicos); 61, II, "c" (competência privativa do Presidente da República para propor leis sobre servidores públicos federais); e 84, II e XXV (competência exclusiva do Presidente da República para exercer a direção da administração federal e prover e extinguir os cargos públicos federais).
Pede, inicialmente, a concessão de liminar para suspender os efeitos da normas questionadas, por fim pede o reconhecimento da inconstitucionalidade integral do artigo 308, XII e das leis fluminenses dele derivadas. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Ministro Cezar Peluso, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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