STF recebe ação contra forma constitucional de escolha do procurador-geral no RN
O ministro Celso de Mello é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3056) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. A ADI foi ajuizada contra o artigo 87 da Constituição estadual do Rio Grande do Norte, segundo o qual o chefe da Procuradoria Geral do estado será nomeado dentre integrantes da carreira. A ação foi proposta em nome da Procuradoria Geral de Justiça do estado.
O chefe do Ministério Público Federal alega que o dispositivo da Carta potiguar afronta o parágrafo 1º do artigo 131 da Constituição Federal. O dispositivo prevê: “A Advocacia –Geral da União tem por chefe o advogado–geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.
Fonteles sustenta que a Carta Magna conferiu às procuradorias estaduais a condição de auxiliares dos governadores, posição que corresponderia à Advocacia –Geral da União em relação à Presidência da República. Nesse sentido, contesta a exigência estadual de que a escolha se dê entre os integrantes da carreira.
“Não cabe à Constituição do Rio Grande do Norte estabelecer nenhum outro requisito ou restrição à escolha, por simetria compulsória entre a organização administrativa da Procuradoria Geral do estado e da Advocacia – Geral da União, por conseqüente ofensa aos princípios da Constituição da República que devem ser obedecidos e observados pelos estados-membros quando da criação de suas Constituições estaduais”, afirmou Fonteles. Ele pede a declaração de inconstitucionalidade da disposição.
Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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