STF recebe ação contra decisões do TJ/MG que suspendem aplicação de subteto no Legislativo
A Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça mineira que suspenderam a aplicação do subteto salarial de R$ 13.380,00, aprovado pelo Legislativo. A Assembléia ajuizou Suspensão de Segurança (SS 2325) para suspender a execução de liminares concedidas pelo TJ/MG.
Em fevereiro, a Assembléia Legislativa determinou a aplicação do subteto no âmbito da Casa, o que foi contestado por meio de Mandados de Segurança impetrados contra a decisão. A Assembléia, no entanto, argumenta que as liminares concedidas violam o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda 41/03. O dispositivo estabelece o teto da remuneração atribuída aos ocupantes de cargos públicos. “Torna-se induvidoso que a suspensão da aplicabilidade do teto, por força de liminares em Mandado de Segurança, revela-se vedada”, afirma o procurador-geral do órgão, Luís Antônio Prazeres Lopes.
O procurador argumenta, ainda, que as decisões do TJ, no caso, ferem o disposto no artigo 5º da Lei 4.348/64 e no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei 5.021/66. Essas normas vedam o uso de liminar na concessão de aumento e no pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias. “O deferimento das liminares levou as autoridades a efetuarem o pagamento de vencimentos e vantagens, em flagrante violação dos dispositivos, ofendendo claramente a ordem pública”, conclui o procurador.
Ministro Maurício Corrêa é relator da SS (cópia em alta resolução)
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