STF reautua processo no qual PGR opinou pela inconstitucionalidade de dispositivos sobre foro especial

07/10/2003 18:46 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal reautuou como Petição (PET 3030) o Inquérito (Inq 1997) requerido pelo Ministério Público Federal contra o prefeito de Porto Velho (RO), Carlos Alberto Azevedo Camurça, no qual ele é acusado de improbidade administrativa. Além de Camurça, são acusados pelo MP o ex-deputado estadual Heitor Luiz da Costa Júnior, e o ex-diretor-presidente e diretor econômico financeiro da Empresa de Navegação do Estado de Rondônia S.A (ENARO), Jaime de Melo Bastos de Lima e Oscarino Mário da Costa.


 


Tratava-se, inicialmente, de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), em 1998. A Justiça do estado, em virtude do disposto no artigo 84, parágrafo 2º, do Código do Processo Penal (CPP), introduzido pela Lei 10.628/02, decidiu enviar os autos da ACP ao Supremo.


 


A norma delegou o julgamento de ações de improbidade administrativa ao Tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou a autoridade que detém prerrogativa de foro em virtude do exercício da função pública desempenhada, e amplia a prerrogativa para ex-ocupantes de cargos públicos. No caso, o Tribunal competente seria o Supremo.


 


Inicialmente, os autos haviam sido autuados no STF como Inquérito (Inq 1997). Mas, acolhendo pedido do procurador-geral da República, o relator, ministro Marco Aurélio, determinou a reautuação do processo como Petição.


 


O ministro Marco Aurélio, além disso, suscitou o exame incidental da constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 84 do CPP. Em parecer, o PGR opinou pela inconstitucionalidade dos artigos primeiro e segundo, que tratam do foro especial. Agora, a questão deverá ser levada a Plenário pelo ministro-relator.


 


HISTÓRICO



 


Segundo a ACP ajuizada pelo MPE de Rondônia, a ENARO contratou, em 1994, sem concurso público, 464 funcionários. Destes, 198 foram empregados meses antes das eleições daquele ano, fato que, se constatado, violou a legislação eleitoral. 


 


As contratações teriam sido realizadas, segundo o Ministério Público, por “interesses eleitoreiros” de Heitor Luiz e Carlos Alberto, que na época concorriam aos cargos de deputado estadual e federal, respectivamente.   Além disso, eles foram acusados de usar de “influência política” e nomear Jaime de Melo Bastos de Lima e Oscarino Mário da Costa, também réus na ACP, aos cargos de diretor-presidente e diretor-econômico e financeiro da ENARO para “trabalhar em prol das candidaturas de seus padrinhos, usando a ENARO como um cabide de emprego destinado a albergar os eleitores e simpatizantes” dos então candidatos a cargos públicos.


 


Na época, foi pedida a condenação dos acusados pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92, e pelo disposto no artigo 37, nº II, da Constituição, onde se estabelece a prerrogativa de aprovação prévia em concurso para cargos públicos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da Petição (cópia em alta resolução)


 


#RR/CG//AM 

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