STF prorroga prazos processuais em razão do feriado

31/03/2015 07:25 - Atualizado há 8 meses atrás

 Nos próximos dias 1º, 2 e 3 de abril não haverá expediente Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude do feriado da Semana Santa (previsto na Lei 5.010/1966).

Por essa razão, todos os prazos processuais que iniciariam ou terminariam nesses dias serão automaticamente prorrogados para o dia 6, segunda-feira.

A suspensão dos prazos foi determinada pela Portaria 60/2015, da Diretoria-Geral do STF.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.