STF prorroga por mais 90 dias prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
Prazo venceria neste sábado (20). A liminar será submetida ao Plenário para referendo.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em dezembro de 2023, o ministro deferiu um pedido de prorrogação, e o prazo se encerraria neste sábado (20).
Refinanciamento
No novo pedido, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, cita avanços nas tratativas com a União e diz que há uma possibilidade de aperfeiçoamento no RRF para diferentes Estados. Segundo o governador, em razão das propostas apresentadas, seriam necessários mais 180 dias para a realização de mais estudos, avaliações, projetos e eventuais alterações legislativas. A União, por sua vez, argumenta, que durante os 120 dias, nenhuma “movimentação documental significativa” foi registrada.
Ao conceder a nova prorrogação, o ministro Nunes Marques salientou que o Plano de Recuperação Fiscal precisa ser seriamente considerado, para que o Estado de Minas Gerais não alcance situação financeira de difícil reversão.
O relator destacou a necessidade de resolver o que União classificou como “estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além de ausência de esforço colaborativo”.
“A prorrogação da situação de endividamento, nesse painel, tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvida”, afirmou.
A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada na análise de uma medida cautelar na Petição (PET) 12074.
Leia a íntegra da decisão.
PR/MO
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14/12/2023 – STF prorroga prazo de adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal