STF pode julgar a liminar e o mérito da ação contra delegação de poderes ao ministro da Educação
O ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, deferiu, por despacho, a aplicação do artigo 12 da Lei 9.868/99 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2589), em que o Partido Liberal contesta dispositivo do Decreto Presidencial que delegou poderes ao Ministro da Educação para regular as instituições de ensino superior. Com isso, o Plenário da corte poderá decidir, caso ache conveniente, o pedido de liminar e o mérito na mesma sessão de julgamento.
Isso ocorreu em razão de um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que alegou se tratar de matéria relevante e de significado especial para a ordem social e a segurança jurídica. Moreira Alves, relator da ação, entendeu serem cabíveis os argumentos da petição.
Pelo artigo 10.º da Lei 9.868/99, que é aplicado normalmente, a Presidência da República, responsável pelo decreto que está sendo atacado, teria 5 dias para prestar informações no processo. Agora, com a aplicação do artigo 12º, haverá prazo em dobro para cumprir essa determinação.
Após isso, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão prazos sucessivos de cinco dias para apresentarem suas manifestações. A partir daí, o processo estará pronto a ser apresentado em plenário.
Leia mais:
26/12/2001 16:45 – PL recorre ao STF contra delegação de poderes ao ministro da Educação