STF permite aplicação de teto remuneratório e desconto previdenciário de inativos em MG
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminares ao Estado de Minas Gerais em duas ações de Suspensão de Segurança (SS 2347 e 2383). Com a decisão, o Estado poderá aplicar o teto remuneratório e cobrar a contribuição previdenciária de servidores.
Na SS 2347, o governo de Minas Gerais alegou que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado a um grupo de servidores do Estado, suspendendo os descontos resultantes da aplicação do teto remuneratório, gerava grave lesão à ordem e à economia públicas.
O ministro Nelson Jobim afirmou, na decisão, que essa matéria está em discussão no STF, no Mandado de Segurança 24875, impetrado por ministros aposentados do próprio Supremo. Disse ainda que há necessidade de suspensão dos efeitos das liminares concedidas em razão do “efeito multiplicador” das decisões proferidas pelo TJ/MG.
No caso da SS 2422, a liminar concedida pelo ministro permite o desconto previdenciário de 11% de um grupo de servidores inativos de Minas Gerais.
BB/EH