STF permite a policiais militares recorrerem em liberdade de sentença condenatória por concussão

11/03/2008 16:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu Habeas Corpus (HC 93374) em favor dos policiais militares M.A.C.S., AL.M. e A.T.G.V. condenados pela Justiça Militar do Rio de Janeiro pela prática do crime de concussão (art. 305, c/c art. 70, II, “i”, do Código Penal Militar) à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto. Esta pena foi elevada em seis meses, quando do indeferimento de recurso de apelação em segunda instância, que decretou, também, ordem de prisão contra os PMs.

Os policiais militares já haviam obtido liminar do relator do processo, ministro Celso de Mello, em dezembro passado, quando impetraram o habeas corpus. No pedido, eles se insurgiam contra indeferimento de HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhes negou o direito de recorrer da condenação em liberdade. O STJ alegou que o Recurso Especial (REsp) e o Recurso Extraordinário (RE) interpostos por eles, respectivamente no STJ e no STF, contra a condenação, não têm efeito suspensivo. Portanto, segundo alegou o STJ, enquanto corressem os dois recursos, não poderia ser concedido o HC. No mesmo sentido se pronunciou a Procuradoria Geral da República, em parecer.

O relator do HC, ministro Celso de Mello, entretanto, divergiu desse entendimento, sendo acompanhado pelos demais membros da Turma presentes à sessão. Na linha de jurisprudência já firmada pela Turma, ele afirmou que os fundamentos em que se apóia o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para manter a ordem de prisão dos acusados não justificam a necessidade de prisão cautelar.

FK/LF

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