STF pede informações para julgar aumento de contribuição de empresas de serviços
O ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações hoje (14/3) ao presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para julgamento, em Plenário, do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2607) ajuizada no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Medida Provisória 22/02, que aumenta a contribuição social de 12% para 32% sobre o lucro líquido das empresas prestadoras de serviços.
Em seu despacho, o ministro Maurício Corrêa fixou prazo de dez dias para que o presidente da República apresente as informações sobre a MP, para em seguida ouvir a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União, sucessivamente, no prazo de cinco dias
O ministro relator baseou sua decisão no artigo 12 da lei 9.868, que disciplina a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em seu texto, a lei dispõe: “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
Leia mais:
18/2/2002 19:12 – OAB questiona no Supremo aumento na contribuição social sobre lucro líquido