STF pede informações para decidir sobre liminar concedida a favor de Pedro Aurélio
O Supremo Tribunal Federal deu dez dias ao desembargador Valter Xavier, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para que se manifeste à Corte sobre decisão despachada por ele em ação que envolve o desembargador Pedro Aurélio Rosa de Farias.
O prazo foi fixado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa. A decisão foi despachada (10/7) por ele no recurso de Agravo Regimental – ajuizado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – na Suspensão de Segurança 2236.
O MPF e o MPDFT contestam decisão de Valter Xavier que beneficiou Pedro Aurélio ao permitir ampla atividade probatória em procedimento administrativo instaurado contra ele pelo TJ/DF, para apurar suposta prática de falta disciplinar.
O despacho do desembargador Valter Xavier cassou decisão anterior que determinou que a instrução do procedimento administrativo fosse concluída em 15 dias, com a dispensa de produção de novas provas testemunhais e o envio dos autos a julgamento perante o Tribunal Pleno, para deliberação sobre a instauração ou não do processo disciplinar.
Com o recurso de Agravo Regimental agora apresentado ao STF, o MPF e o MPDFT insistem em que o ministro Maurício Corrêa suspenda a decisão de Valter Xavier, despachada por meio de concessão de medida liminar em Mandado de Segurança ajuizado por Pedro Aurélio.
O presidente do Supremo condicionou o exame do pedido às informações requeridas por ele ao desembargador Valter Xavier.
“As conseqüências de eventual provimento deste recurso recomendam a manifestação do requerido, o desembargador relator do MS 2003.00.2.004895-4 (Valter Xavier), sobre as razões dos agravantes. Para tanto concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias”, despachou Maurício Corrêa.
O mesmo pedido do Ministério Público já havia sido feito na Suspensão de Segurança 2236, que teve negada a concessão de liminar.
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23/06/2003 – 18:16 – STF nega pedido do MPDFT para cassar liminar favorável a desembargador Pedro Aurélio