STF pede informações em processo envolvendo doleiro uruguaio Najun Turner

14/07/2008 20:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo de habeas corpus (HC) lá impetrado pelo doleiro uruguaio Najun Azario Flato Turner.

O pedido de informações consta no HC 95305, impetrado no STF contra decisão da 6ª Turma do STJ, que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para anular acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou o uruguaio à pena de nove anos e seis meses de prisão.

Conhecido por supostamente atuar como operador financeiro de ex-presidente Fernando Collor e suspeito, também, de envolvimento no esquema de distribuição de dinheiro do chamado “mensalão”, Turner foi condenado pelo TRF-4 sob  acusação de dois crimes contra o sistema financeiro: operar como instituição financeira não-autorizada pelo Banco Central e "caixa-dois".

Alegações

O STJ anulou parcialmente a condenação de Turner, em virtude de ausência de contra-razões de apelação ao recurso interposto pelo Ministério Público. Esse fato, segundo consta dos autos, ocorreu em virtude de o então defensor dativo de Turner haver-se exonerado dessa incumbência. Por isso, a Turma do STJ determinou que fosse dada ao réu a oportunidade de resposta, seja por defensor constituído, seja por juiz dativo, ao recurso do Ministério Público contra decisão do juiz federal de 1º grau em Rio Grande (RS).

A defesa alega que não pediu expressamente ao STJ a expedição de alvará de soltura, por entender que “incumbe ao julgador (ou no caso, julgadores), de ofício (sem ser pedido pela parte), constatar tal ocorrência e determinar a expedição do competente mandado que faça cessar a ilegalidade verificada”.

Lembra ainda que, diante do que considerou uma omissão da Sexta Turma, encaminhou pedido de soltura de Turner ao então relator do HC. Entretanto, segundo ela, o pedido deixou de ser apreciado em virtude da transferência do relator para a 1ª Turma do STJ. Aliado a esse fato, ainda sobreveio o recesso do Judiciário, neste mês de julho.  

A defesa argumenta que, com a anulação do acórdão (decisão colegiada) do TRF-4 pela 6ª Turma do STJ, todos os demais atos subseqüentes são nulos, voltando, portanto, a ter validade a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal Federal de Rio Grande (RS), que concedeu ao doleiro uruguaio o direito de apelar em liberdade da sentença de 1º grau. Por essa razão, seria cabível a imediata soltura dele.

FK/EH

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