STF pede informações ao governo alemão sobre investigação de brasileiros acusados por lavagem de dinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou à Embaixada da Alemanha esclarecimentos quanto a documentos remetidos à Justiça alemã sobre os investigados da CPI do Banestado. O STF que saber se os dados seriam suficientes para atender pedido realizado pela Procuradoria de Hamburgo, na Alemanha, que investiga suposto crime de lavagem de dinheiro naquele país. Os documentos foram remetidos pela Justiça Federal de Santa Catarina (SC) e a solicitação dos esclarecimentos, ao governo alemão, será feita pelo Itamaraty.
A República Federal da Alemanha, pela Procuradoria de Hamburgo, solicitou ao STF, por Carta Rogatória 10692, a remessa de cópias de documentos da Ação Penal (AP) que investiga a prática de delito de sonegação fiscal, na Vara Federal de Blumenau, em Santa Catarina (SC). A Justiça Alemã está investigando possível crime de “lavagem de dinheiro” praticado por brasileiros em território alemão.
A Justiça Federal em SC autorizou o envio de cópias autenticadas das seguintes peças processuais da AP: a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ato de recebimento da denúncia pela Justiça Federal e os interrogatórios dos acusados. As peças que discriminariam a movimentação financeira e as comunicações telefônicas não foram enviadas por falta de autorização judicial.
Os interessados contestaram a Carta Rogatória sustentando a violação aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa. Argumentam, ainda, o descumprimento das normas processuais penais brasileiras pelo Ministério Público Federal, que teria se dirigido diretamente à autoridade estrangeira, e requerido em juízo o atendimento ao pedido da Justiça Alemã, independente da pertinência ou não dos fatos do processo ou decorrentes da denúncia oferecida.
Inicialmente, o ministro presidente, Maurício Corrêa, havia negado o pedido relativo ao envio de informações sigilosas constantes na AP. Observou que seria necessária a condenação dos acusados no Brasil pelos crimes referidos na denúncia do MPF para enviar os documentos sigilosos. “Caso contrário, não haverá qualquer ilícito penal a ser apurado na transação bancária efetuada”, afirmou o presidente.
A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu dessa decisão, pedindo ao ministro presidente a reconsideração de sua decisão denegatória do envio de documentos sigilosos, pois a quebra de sigilo bancário e telefônico teria sido decidida pela Justiça Brasileira.
O procurador-geral, Cláudio Fonteles, alegou, ainda, que a restrição de acesso dos dados às partes em litígio, na Ação Penal em curso, significaria a preservação do espaço de reserva de determinada prova às partes na demanda. “Por outro lado, insere-se no validar, perfeitamente, a prova emprestada para fins de demonstração dos eventos que se constituem crimes transacionais”, afirmou o procurador-geral.
Em razão dessas considerações, o ministro presidente ponderou sobre a notícia constante nos autos a respeito de envio de documentação à Justiça Alemã, e requereu ao Itamaraty a solicitação à Embaixada da Alemanha para esclarecer se os dados remetidos pela Justiça brasileira foram suficientes, ou não. E, em caso contrário, diante da existência da ordem de bloqueio das contas bancárias dos indiciados em território alemão, seja o STF informado acerca do interesse no prosseguimento deste pedido de auxílio internacional.
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