STF pede informações ao Congresso para julgar ADI que questiona dispositivos da EC 41

06/01/2004 19:08 - Atualizado há 6 meses atrás

O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu informações ao Congresso Nacional e os pareceres do advogado-geral da União e do procurador-geral da República para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3104) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), para suspender a eficácia do artigo 2º e da expressão “8º”, do artigo 10, ambos da Emenda Constitucional nº 41/2003 (EC/41).


 


O artigo 2º e  a expressão “8º” do artigo 10 da EC/41 tratam das regras de opção pela aposentadoria voluntária para o servidor que já tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional.



 


No despacho, o ministro presidente Maurício Corrêa, observou que os preceitos impugnados se referem ao direito de aposentadoria e à fixação imediata do teto de vencimentos e proventos dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.


 


“Desse modo, dada a alta relevância jurídica da questão e seus reflexos na órbita administrativa em geral impõe-se a aplicação da regra prevista no artigo 12, da Lei 9868, de 10 de novembro de 1999, afim de que a decisão que vier a ser tomada seja em caráter definitivo”, apontou o ministro Maurício Corrêa. Nesse sentido, pediu informações às autoridades requeridas, e a oitiva do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.


 


A Conamp  argumenta na ADI que o regime jurídico de aposentadoria fixado anteriormente à EC/41 é um direito adquirido, incorporado ao  patrimônio jurídico de cada servidor público. Sustenta que a EC/41 e seus artigos impugnados implicam em prejuízo aos servidores, que ingressaram no serviço público antes da edição da emenda impugnada, pois o servidor não poderá se aposentar com os proventos integrais, nem proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


 


Por fim, a entidade sustenta ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI (direito adquirido), e 60, parágrafo 4º, inciso IV (intangibilidade dos direitos e garantias individuais)


 


 


#CG/EC//AM

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