STF pede informações à Presidência sobre possível descumprimento de sua decisão

03/03/2004 17:04 - Atualizado há 6 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, determinou a expedição de ofício  ao presidente da República  para pedir informações sobre o cumprimento de decisão da Corte que determinou a  Intervenção Federal  (IF 94) no estado de Goiás, em 19 de dezembro de 1986 . 


 


 O ofício foi expedido nos autos da Reclamação  271. A Ação foi ajuizada no STF em 1989, por Miguel Carlos Coimbra Rinaldi, proprietário da fazenda Três Lagoas, situada no município de Doverlândia (GO). Segundo o advogado de Coimbra Rinaldi, em 1986, diversas famílias invadiram e lotearam a fazenda Três Lagoas, sob o pretexto de que tais terras eram destinadas à desapropriação para reforma agrária.


 


Para reaver a posse de suas terras, Coimbra Rinaldi ingressou com uma Ação de Reintegração de Posse na comarca de Caiapônia . O juiz determinou, liminarmente, o retorno da posse da fazenda ao proprietário. Segundo o advogado, para o cumprimento da decisão judicial foi requisitada a força policial de modo a acompanhar o oficial de justiça para dar cumprimento à decisão do juiz.


 


Essa requisição não foi atendida pela autoridade competente. Então o magistrado comunicou, por duas vezes, ao Tribunal de Justiça de Goiás a impossibilidade de executar sua decisão ,  por falta de apoio policial. Apesar das comunicações feitas ao TJ/GO, o proprietário da fazenda não conseguiu ter sua posse reintegrada, pois a determinação judicial não foi cumprida. Por ter sido criado tal impasse e por serem graves os fatos, Coimbra Rinaldi ingressou no STF com um pedido de Intervenção Federal (IF 94).


 


Ao apreciar esse pedido de IF, o Plenário do STF determinou, em 1986, a  Intervenção  Federal no estado de Goiás para o fim específico de cumprimento de decisão judicial proferida pelo juízo da comarca de Caiapônia (GO). Em decorrência desse julgado, a requisição de intervenção foi comunicada, em 1987, ao presidente da República, à época José Sarney, para o seu cumprimento.


 


A defesa de Coimbra Rinaldi salientou que, após a decisão de intervenção proferida pelo STF, os invasores interpuseram um Agravo de Instrumento na comarca de Caiapônia, contra a liminar descumprida. Esse  recurso recebeu, extraordinariamente, efeito suspensivo,  ou seja, suspende a execução da liminar que determinava a reintegração de posse. Alegou , também,  a defesa, que nenhuma decisão de outro órgão judicial poderia interferir na decisão de  Intervenção  Federal  aprovada pelo Supremo Tribunal Federal . 


 


Em 12 de fevereiro de 2004, o advogado ingressou com uma petição na RCL, sustentando a demora no cumprimento da decisão proferida na IF 94. Reiterou a argumentação de que a fazenda Três Lagoas era produtiva e explorada sob o regime empresarial pela família Rinaldi à época em que se concretizou a invasão.  Ele afirmou, ainda, que a Justiça Federal em Goiás, em 1994, declarou o mesmo imóvel produtivo, que cumpria  a sua função social, e por isso seria insusceptível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Essa decisão  foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


 


De acordo com o advogado de Coimbra Rinaldi, a gravidade dos fatos realça-se na “circunstância de que até hoje a referida decisão plenária não foi cumprida, posto que o governo baixou decreto expropriatório, que foi anulado por essa Suprema Corte quando do julgamento do Mandado de Segurança nº 20957”, afirmou a defesa.


 


Sustenta, ainda, que se o Supremo não acolher o pedido nessa Reclamação “estará abdicando de sua competência constitucional que lhe assegura a garantia da autoridade de suas decisões”, pois Coimbra Rinaldi não tem outro meio para fazer cumprir o mandado de reintegração de posse expedido em seu favor desde 1986, há quase vinte anos.


 


A defesa pede ainda urgência no andamento dessa Reclamação, de acordo com a Lei nº 10.173/01,  pois Coimbra Rinaldi conta com idade superior a 65 anos, tendo prioridade  na tramitação  de procedimentos judiciais em que figure como parte. Por fim, pediu data para julgamento da Reclamação. O ministro Maurício Corrêa, apreciando a petição nº13395/04, determinou a expedição de ofício para o presidente da República, com o objetivo de ser informado sob o cumprimento da decisão proferida na Intervenção Federal nº 94.  


 



Ministro-presidente, relator da IF (cópia em alta resolução)


 


#CG/EH,SS//AM 

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