STF pede informações à Presidência sobre possível descumprimento de sua decisão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, determinou a expedição de ofício ao presidente da República para pedir informações sobre o cumprimento de decisão da Corte que determinou a Intervenção Federal (IF 94) no estado de Goiás, em 19 de dezembro de 1986 .
O ofício foi expedido nos autos da Reclamação 271. A Ação foi ajuizada no STF em 1989, por Miguel Carlos Coimbra Rinaldi, proprietário da fazenda Três Lagoas, situada no município de Doverlândia (GO). Segundo o advogado de Coimbra Rinaldi, em 1986, diversas famílias invadiram e lotearam a fazenda Três Lagoas, sob o pretexto de que tais terras eram destinadas à desapropriação para reforma agrária.
Para reaver a posse de suas terras, Coimbra Rinaldi ingressou com uma Ação de Reintegração de Posse na comarca de Caiapônia . O juiz determinou, liminarmente, o retorno da posse da fazenda ao proprietário. Segundo o advogado, para o cumprimento da decisão judicial foi requisitada a força policial, de modo a acompanhar o oficial de justiça para dar cumprimento à decisão do juiz.
Essa requisição não foi atendida pela autoridade competente. Então, o magistrado comunicou, por duas vezes, ao Tribunal de Justiça de Goiás a impossibilidade de executar sua decisão , por falta de apoio policial. Apesar das comunicações feitas ao TJ/GO, o proprietário da fazenda não conseguiu ter sua posse reintegrada, pois a determinação judicial não foi cumprida. Por ter sido criado tal impasse e por serem graves os fatos, Coimbra Rinaldi ingressou no STF com um pedido de Intervenção Federal (IF 94).
Ao apreciar esse pedido de IF, o Plenário do STF determinou, em 1986, a Intervenção Federal no estado de Goiás para o fim específico de cumprimento de decisão judicial proferida pelo juízo da comarca de Caiapônia (GO). Em decorrência desse julgado, a requisição de intervenção foi comunicada, em 1987, ao presidente da República, à época José Sarney, para o seu cumprimento.
A defesa de Coimbra Rinaldi salientou que, após a decisão de intervenção proferida pelo STF, os invasores interpuseram um Agravo de Instrumento na comarca de Caiapônia, contra a liminar descumprida. Esse recurso recebeu, extraordinariamente, efeito suspensivo, ou seja, suspendeu a execução da liminar que determinava a reintegração de posse. Alegou , também, a defesa, que nenhuma decisão de outro órgão judicial poderia interferir na decisão de Intervenção Federal aprovada pelo Supremo Tribunal Federal .
Em 12 de fevereiro de 2004, o advogado ingressou com uma petição na RCL, sustentando a demora no cumprimento da decisão proferida na IF 94. Reiterou a argumentação de que a fazenda Três Lagoas era produtiva e explorada sob o regime empresarial pela família Rinaldi à época em que se concretizou a invasão. Ele afirmou, ainda, que a Justiça Federal em Goiás, em 1994, declarou o mesmo imóvel produtivo, que cumpria a sua função social, e por isso seria insusceptível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com o advogado de Coimbra Rinaldi, a gravidade dos fatos realça-se na “circunstância de que até hoje a referida decisão plenária não foi cumprida, posto que o governo baixou decreto expropriatório, que foi anulado por essa Suprema Corte quando do julgamento do Mandado de Segurança nº 20957”, afirmou a defesa.
Sustenta, ainda, que se o Supremo não acolher o pedido nessa Reclamação “estará abdicando de sua competência constitucional que lhe assegura a garantia da autoridade de suas decisões”, pois Coimbra Rinaldi não tem outro meio para fazer cumprir o mandado de reintegração de posse expedido em seu favor desde 1986, há quase vinte anos.
A defesa pede ainda urgência no andamento dessa Reclamação, de acordo com a Lei nº 10.173/01, pois Coimbra Rinaldi conta com idade superior a 65 anos, tendo prioridade na tramitação de procedimentos judiciais em que figure como parte. Por fim, pediu data para julgamento da Reclamação. O ministro Maurício Corrêa, apreciando a petição nº13395/04, determinou a expedição de ofício para o presidente da República, com o objetivo de ser informado sob o cumprimento da decisão proferida na Intervenção Federal nº 94.
Ministro-presidente, relator da IF (cópia em alta resolução)
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