STF pede informações à Presidência da República em ADI contra MP dos transgênicos
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Presidência da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3017), com pedido de liminar, movida pela Procuradoria Geral da República contra a Medida Provisória 131. A MP, editada em setembro, estabelece normas para o plantio e comercialização da soja transgênica da safra de 2004.
Na ação, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ressaltou que o governo federal não observou os pressupostos de relevância e urgência para a edição de Medida Provisória, ofendeu o princípio da razoabilidade e violou o princípio democrático.
Fonteles lembrou que a situação do plantio ilegal de soja geneticamente modificada foi reconhecida pelo governo federal em março deste ano, quando o presidente da República editou a Medida Provisória 113, convertida na Lei 10688/03, que estabeleceu as condições para a regularização das próximas safras e as proibições para o plantio irregular de sementes de variedades de soja não autorizadas pelo poder público.
O procurador-Geral também ressaltou que, em relação aos danos ambientais provocados pelo cultivo da soja transgênica, “se não há prévia e clara base científica para definir os efeitos ou níveis de contaminação, é mais prudente ao Estado exigir do provável causador do dano ambiental a prova de que o uso de certos produtos ou substâncias não irão afetar o meio ambiente”.
A ministra Ellen Gracie, relatora da ADI, deu o prazo de 10 dias para que as informações necessárias sejam prestadas pela Presidência da República, ressaltando a “relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Assim que receber as informações, a ministra abrirá vistas, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente.
CONTAG E PV
Com argumentos semelhantes, duas outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a MP 131 estão no STF, tendo também a ministra Ellen Gracie como relatora: a ADI 3014, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), e a ADI 3011, movida pelo Partido Verde (PV), que aguardam juntada de documentos.
Segundo a Contag, os artigos 1º e 2º e parágrafos da Medida Provisória violam o artigo 225, IV da Constituição Federal – no qual se exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
A Contag avalia também que a Medida Provisória fere o artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece o princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que seja cumprida a função social da propriedade e preservado o meio ambiente.
O Partido Verde acrescenta, na ação que move, que o estudo prévio do impacto ambiental não previsto na MP é um pressuposto constitucional da efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da CF/88) sempre que há hipótese de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente. E colocou em dúvida a possibilidade futura de dano ao homem e à bioesfera.
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