STF pede informações à Câmara em ação que Fleury pede para assumir mandato de deputado federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, solicitou informações à Presidência da Câmara dos Deputados nos autos do Mandado de Segurança (MS) 27822 impetrado, com pedido de liminar, por Luiz Antonio Fleury Filho. Candidato ao cargo de deputado federal de São Paulo, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ele contesta ato da presidência da Câmara dos Deputados que deu posse a Benedito Roberto Alves Ferreira.
No MS, Fleury Filho afirma ser o primeiro suplemente e, portanto, o legítimo representante na Câmara Federal ao cargo de deputado pela legenda do PTB-SP. Para ele, é direito líquido e certo sua investidura no cargo porque Benedito Roberto Alves Ferreira desvinculou-se do PTB após as eleições de 2006 e, em seguida, filiou-se ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
O autor do mandado lembrou que jurisprudência do Supremo no MS 26604 ratificou a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. Para o STF, deputado não é dono do mandato e sim o partido.
“Ao tempo do ato coator já se operara os efeitos ex nunc do desligamento partidário ao PTB em conseqüência da desfiliação do mesmo com a ausência do vínculo indispensável para o exercício do mandato parlamentar, presente o iniludível pressuposto de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar”, disse. Também sustenta que o parâmetro temporal fixado na Resolução 22.610 não foi observado pela presidência da Câmara “que abstraíra a inexistência de vínculo partidário do litisconsorte passivo com o partido trabalhista brasileiro e filiação do mesmo ao PRB, em 4 de outubro de 2007”.
Assim, pede a concessão de liminar para determinar à presidência da Câmara dos Deputados que não promova a posse de Benedito Roberto Alves Ferreira no cargo de deputado federal pertinente às eleições majoritárias de 2006 em representação política do PTB. No mérito, requer a procedência do pedido, a fim de determinar a posse de Fleury Filho no cargo de deputado federal.
EC/LF