STF pede informações a Assembléia gaúcha em ADI que trata do realinhamento de vencimentos na Previdência estadual
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, pediu informações à Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul para julgar pedido de liminar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2810) ajuizada pelo governo estadual contra a Lei 11.753/02.
A ação contesta o art. 3º da Lei gaúcha, que trata do realinhamento dos vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência do estado (Ipergs).
O dispositivo contestado (art. 3º) previu que a parcela autônoma incidente sobre os vencimentos dos servidores do quadro de pessoal do Ipergs passaria de R$ 150,00 para R$ 210,00 a partir de dezembro de 2002. O parágrafo único da norma estabeleceu que o Executivo teria 90 dias para apresentar cronograma visando à incorporação da parcela autônoma ao vencimento básico.
A ação informa que o dispositivo havia sido parcialmente vetado por resultar de iniciativa parlamentar disciplinando matéria reservada ao Executivo, relativa a aumento de remuneração de servidor público autárquico e fixação de política salarial.
O governo estadual também disse que ao determinar o aumento do valor da parcela autônoma, o Legislativo aumentou despesa sem indicar a fonte de custeio correspondente.
STFpede informações a Assembléia gaúcha (cópia em alta resolução)
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