STF pede a Assembléia do ES informações sobre adicional a coronéis e delegados

13/01/2003 15:14 - Atualizado há 9 meses atrás

O governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung, ajuizou (7/1) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2821), com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal, contra a Lei Complementar nº 242/02, que assegura aos coronéis da Polícia Militar e aos delegados de Polícia um adicional especial às suas remunerações quando estiverem no exercício dos cargos de Comandante-Geral da PM e de Chefe da Polícia Civil, respectivamente.


 


O vice-presidente do STF, ministro Ilmar Galvão, no exercício da Presidência, já solicitou informações à Assembléia Legislativa capixaba. Após as férias forenses, a Ação será distribuída a um relator.


 


O acréscimo corresponde a duas vezes e meia o valor dos respectivos soldos e vencimentos recebidos. Segundo Hartung, a Lei regula a equiparação de remuneração dos servidores públicos, o que afronta o artigo 37, XIII, da Constituição Federal, “que proíbe, taxativamente, a equiparação e a vinculação de remunerações no serviço público”.


 


Além disso, a gratificação concedida pelo exercício de função de confiança tem caráter perpétuo, o que demonstra a usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social.


 


O governador também destaca o fato da Lei Complementar 242/02 não prevê qualquer dotação orçamentária prévia no organograma financeiro do Estado para que o benefício seja concedido, “afetando obviamente a própria política orçamentária estadual”.


 


“Não se pode admitir que os servidores públicos tenham incluídas, no cálculo de seus benefícios previdenciários, vantagens remuneratórias outras que não aquelas que compõem o salário de benefícios do regime geral de previdência social”, diz Hartung.


 


Na Ação, o governador pede, ainda, urgência na apreciação da liminar, “haja vista o prejuízo financeiro que vem assolando o erário estadual desde junho de 2002, quando foi publicada a malfadada lei capixaba”.


 


#AMG/BB//AM

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