STF ouve defesa dos sete denunciados no Núcleo 4
Julgamento teve início na manhã desta terça-feira (6), seguindo a ordem alfabética para manifestação de advogados

As defesas dos sete acusados no Núcleo 4 da denúncia da Procuradoria-Geral da República pela tentativa de golpe de Estado apresentaram seus argumentos na manhã desta terça-feira (6) à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse núcleo é formado por cinco militares da ativa e da reserva, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, acusados de propagar notícias falsas e atacar instituições e autoridades. Eles foram denunciados na Petição (Pet) 12100 pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Confira, abaixo, um resumo das apresentações conforme a ordem alfabética dos denunciados:
Ailton Gonçalves Moraes Barros
A advogada Érica de Oliveira Hartmann, defensora do ex-major do Exército, questionou preliminarmente a competência do STF para julgar o caso, pediu a remessa do processo para a primeira instância ou para o Plenário e alegou a suspeição do ministro Alexandre de Moraes para relatar o processo. Hartmann argumentou que a denúncia não individualiza a conduta do acusado e omite elementos essenciais, como a violência ou grave ameaça praticada ou os bens supostamente destruídos por ele. Segundo a defesa, Ailton Barros não integrava o núcleo de liderança da suposta organização criminosa, não tinha poder de decisão nem influência sobre militares ou qualquer grupo.
Ângelo Martins Denicoli
A defesa do major da reserva do Exército foi conduzida pelo advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araujo. Segundo ele, há uma tentativa de responsabilização do militar por ato de terceiros, sem identificação individual de sua conduta. Zoser Araújo rebateu a participação do militar reformado em uma live, em novembro de 2022, e afirmou que as investigações da PF baseadas em tuítes e outras postagens na internet induziram a PGR a erro. Para o advogado, não se pode dar tratamento diferenciado a pessoas que estão na mesma situação fática, em que um é denunciado e outro não.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
O advogado Melilo Dinis do Nascimento, defensor do engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal, argumentou que a denúncia contra seu cliente é inconsistente. Segundo ele, Rocha foi contratado pelo Partido Liberal (PL), em julho de 2022, para conduzir uma auditoria no sistema eleitoral por meio do instituto cuja finalidade era contribuir e apresentar relatórios confidenciais ao partido, e não para divulgar informações à imprensa ou produzir desinformação. Melilo destacou que o engenheiro liderou a equipe que desenvolveu o modelo e o sistema da urna eletrônica em 1996 e manteve, ao longo dos anos, diálogo contínuo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda de acordo com a defesa, em nenhum momento Carlos Rocha participou de debates que questionassem a segurança das urnas ou o processo eleitoral e que, quando ouvido no Senado Federal, reafirmou que não há risco de fraude no sistema. Por fim, apontou incoerência na acusação ao lembrar que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, responsável direto pela contratação do relatório técnico e que esteve na mesma situação fática, não foi denunciado.
Giancarlo Gomes Rodrigues
Em defesa do subtenente do Exército, a advogada Juliana Rodrigues Malafaia pediu preliminarmente a remessa do processo ao Plenário. No mérito, sustentou que Giancarlo entrou na Abin ainda no governo Temer, muito tempo antes dos fatos citados e da própria nomeação de Alexandre Ramagem para chefiar a agência. De acordo com a advogada, ele não era subordinado a Ramagem e não foi colocado no cargo para usar a ferramenta Firstmile para rastrear pessoas, ainda mais no período citado na denúncia. Juliana Malafaia afirmou ainda que Giancarlo não produziu nem disseminou notícias falsas sobre urnas eletrônicas, não participou nem incentivou ninguém a participar dos atos de 8 de janeiro de 2023 e nem sequer estava em Brasília naquele dia.
Guilherme Marques de Almeida
O advogado Leonardo Coelho Avelar, responsável pela defesa do tenente-coronel do Exército, destacou que o militar é citado brevemente na denúncia. Segundo a defesa, ele encaminhou uma mensagem em novembro de 2022 a algumas pessoas, incluindo o tenente-coronel Mauro Cid, com o link de uma transmissão que “descredibilizava o sistema eleitoral brasileiro”, mas Cid não respondeu a mensagem e não teria visualizado o conteúdo. “Guilherme, quando encaminhou o link, sequer sabia que se tratava de fake news”, afirmou. De acordo com a defesa, o tenente-coronel trabalhava em função administrativa no Comando de Operações Terrestres (Coter), unidade que faria o planejamento operacional do golpe com as Forças Especiais. O advogado também argumentou que a acusação não descreveu nenhuma conduta do militar que envolva violência ou tentativa de golpe.
Marcelo Araújo Bormevet
Em defesa do agente da Polícia Federal, o advogado Hassan Magid de Castro Souki alegou que a PGR não detalhou de forma adequada as condutas atribuídas a seu cliente nem demonstrou que ele teria contribuído para a concretização dos fatos narrados, especialmente no que diz respeito ao propósito comum do grupo. Segundo ele, não há nos autos as condutas que teriam gerado e propagado notícias falsas na internet e que notícias seriam essas, ao contrário do que diz o Ministério Público na denúncia. Para Hassan Souki, foi construído um núcleo de desinformação formado por diversas pessoas, e a denúncia não demonstra como essas pessoas se relacionavam dentro desse núcleo.
Reginaldo Vieira de Abreu
O advogado Thiago Ferreira da Silva, defensor do coronel do Exército, questionou a consistência das acusações apresentadas contra ele no âmbito dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Em sua argumentação, apontou que a acusação de que Abreu teria impresso uma “minuta de crise de gabinete” não se sustenta, já que o processo não apresenta a integralidade desse documento, que nem sequer foi incluído na ação penal. Para ele, a ausência dessa prova enfraquece a denúncia, que não tem uma descrição fática consistente e é marcada pela falta de elementos concretos. Além disso, argumentou que não há evidências de que Reginaldo Vieira de Abreu tenha propagado notícias falsas ou atacado virtualmente instituições democráticas e autoridades públicas. A defesa também destacou que Abreu não contribuiu para a destruição de patrimônio público ou tombado.
(Redação//CF)
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